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A Polêmica do VAR

A priori, não via motivo para a existência deste texto, mas, depois de ouvir, quase que involuntariamente, o turbilhão de asneiras proferido por comentaristas na TV, percebi que lógica não é bem o forte dos pseudo-jornalistas que criam a mídia de massa. Vou aqui fazer algumas correções e sugestões aos conceitos equivocados que, se não tomarmos cuidado, podem chegar a fazer parte de nossos preciosos pensamentos.

Comecemos com os argumentos contra a existência do VAR (Video Assistant Referee ou Árbitro Assistente por Vídeo). O equívoco mais crítico talvez seja o de defender seu desaparecimento devido à não extinção de polêmicas, algo que não tem base lógica alguma, os problemas de interpretação não advêm do VAR em si, e sim das definições das regras e de suas interpretações: culpar o sistema do VAR é responsabilizar o conceito pela má execução, um péssimo argumento, e muito mais comum do que se gostaria, já até inusitadamente utilizado contra a existência de órgãos como o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais de Contas. Nas palavras de uma professora universitária de Direito: só porque a máquina pública é deficiente, você gostaria que a Constituição também fosse?

Por falar em Direito, chega a ser espantoso e surpreendente que juristas jamais sejam consultados em programas esportivos, afinal, regras e leis são conceitos muito próximos — tanto é assim que o livro de regras da FIFA em inglês é entitulado de Laws of the Game ou “Leis do Jogo” — e o campo do Direito é bastante avançado teorica e pragmaticamente, o que poderia esclarecer muitas dúvidas e avançar o campo esportivo. Já adicionando à discussão, temos o termo técnico que os juristas utilizariam para a definição de “falta” encontrada no livro de regras futebolísticas: o conceito jurídico indeterminado. Tal conceito evoca algo parcial ou totalmente indefinido, um pressuposto lacônico que dependeria intrinsicamente da interpretação de cada juiz. Dentre as definições no livro para a falta, podemos encontrar algumas até que ligeiramente objetivas, como “chutar ou tentar chutar um adversário”, “empurrar um oponente” ou “pular sobre um oponente”; contudo, o problema interpretativo fica evidente quando, no cabeçalho do artigo, encontramos os termos “descuidado”, “imprudente” ou “com força excessiva”: não há como definir objetivamente tais adjetivações, ou seja, temos que a regra, na verdade, não é clara. A vaguidão dos conceitos jurídicos indeterminados é, na verdade, proposital, para que, por exemplo, condutas que ocorrem em sociedades e tempos distintos possam ser adequadamente interpretadas. Mas esse não é o caso das infrações futebolísticas, pois a caracterização delas é atemporal e independe da sociedade em análise.

Há, todavia, maneiras de se contornar o problema. Uma das mais eficazes é por meio de uma vinculação, a instituição de uma interpretação unívoca para a regra debatida. Esse mecanismo é muito utilizado pelo poder judiciário quando de redações vagas nas leis, sendo cristalizada por meio das súmulas vinculantes. Por exemplo, o Supremo Tribunal Federal, em 2008, editou a vinculação sobre o nepotismo, argumentando que tal atitude decorre logicamente da interpretação do artigo 37º da Constituição Federal de 1988, que cita o princípio da moralidade. A FIFA já possui, de fato, um mecanismo análogo, através de orientações gerais, algo positivo, mas dois fatores conexos acabam por comprometer o sistema: a impossibilidade de recorrer e a supremacia da interpretação do árbitro principal — o motivo da ligação entre essas características é a necessidade de que as decisões dos juízes das partidas sejam finais e não sofram influências externas. Tamanho poder a um ser humano, falível axiomaticamente, compromete o sistema e já causou problemas muito maiores do que simples polêmicas, e é isso que o VAR tenta solucionar, uma iniciativa muito benéfica.

Entretanto, vide as diversas, ainda que muitas vezes incoerentes, críticas, a implementação do método ainda está longe de ser perfeita. Um árbitro adicional deveria servir como uma segunda instância, um oficial acreditado de competências e poderes similares aos do juiz principal, obrigando uma revisão quando seu aval fosse positivo. Contudo, não é isso que se vê explicitado nas regras do VAR da FIFA: o juiz de cabine possui papel reduzido a sugestões — e somente em lances de gol, penalties, cartões vermelhos diretos e erros de identificação na aplicação de cartões —, perpetuando, ainda que de forma um pouco mais reduzida, a falta de recurso sobre e a supremacia das decisões do juiz principal.

A maior justificativa da FIFA para esse reduzido poder é o princípio de interferência mínima para o VAR, alegando que pausas excessivas prejudicariam a fluidez da partida, o que, de fato, viria a acontecer com a tecnologia atual — talvez, no futuro, com a inteligência artificial, os árbitros possam ser substituídos por robôs, cujas probabilidades de falha seriam próximas de zero —, mas esse princípio não impede que melhoras sejam feitas: uma delas seria, por exemplo, vincular a revisão em gols e penalties, já que a intermitência não geraria quase nenhuma perda, pois parado o jogo já estaria de qualquer forma.

O outro maior problema da instituição atual do VAR é o empilhamento de um dos problemas originais já discutidos, o dos conceitos jurídicos indeterminados. Em um sistema que já apresentava falhas com definições vagas, foram adicionadas outras talvez ainda menos precisas, como a de que é preciso “um erro claro e óbvio” para a revisão e que, se o árbitro possuir “convicção”, não será preciso rever o lance. Faz-se necessário, para evitar julgamentos subjetivos, obrigar, vincular, a revisão, um contrapeso ao caráter ditatorial e final da autoridade principal, algo amplamente utilizado na interação entre os poderes das democracias modernas, e uma invenção que data, em sua configuração mais atual, do século XVIII, nada de novo.

Mais uma falha grave de todo o método de arbitragem consagrado pela FIFA é a quase completa inobservância da argumentação do réu, isto é, o jogador ou qualquer outro componente das equipes, uma senhora heresia contra um dos princípios mais sacros do Direito moderno: the due process of law ou o devido processo legal. O contraditório, no futebol, é reduzido a pressões psicológicas direcionadas à equipe de arbitragem, manifestadas pelos evoluídos recursos do choro e do insulto. Uma solução simples para instituir uma mais ampla defesa é o já conhecido e ignorado crédito de revisão, implementado com sucesso no futebol americano e no tênis, em que cada equipe tem direito a um número limitado de reclamações, que, no caso de falta de fundamentos, é diminuído gradualmente.

O fato de uma solução tão acessível e incessantemente sugerida à FIFA ser basicamente ignorada ou pouco cogitada de aplicação evidencia a existência de problemas que vão além do livro de regras. Um deles é o da “preservação da essência do futebol”, outro conceito misterioso, que ressurgiu das cinzas quando do início das aplicações do VAR. Segundo ele, adicionar o VAR seria distinguir o esporte jogado nos campos mais badalados do mundo daqueles menos abastados; além disso, a fluidez, uma vez rompida, por mais que brevemente, alteraria de maneira drástica o jogo, novamente criando uma barreira para aqueles com menos recursos. Podemos chegar rapidamente à hipocrisia de tal argumentação: primeiramente, a fluidez é interrompida, na grande maioria das vezes, somente em casos com já existente pausa na partida, e os benefícios da maior precisão de julgamento consideravelmente superam os malefícios do intervalo; e, em segundo lugar, já há grandes diferenças entre o futebol dos mais ricos e dos mais pobres — afinal, quantos times possuem estádios? quantos jogos têm equipes completas de arbitragem? quantos times possuem médicos? —, e o esporte continua, essencialmente, o mesmo.

O princípio da preservação da essência do futebol, no entanto, nem sequer figura como problema depois de analisada a instituição jurídica da FIFA. A distinção entre a forma de governo dessa federação e a antiga e tão criticada ditadura da URSS é basicamente nula. Um comitê de burocratas extremamente elitizado elege internamente o presidente que vai, na quase totalidade dos casos, fazer imperar sua vontade sobre as federações, que possuirão como prêmio de consolação o poder de enviar educadas e muito provavelmente ignoradas reclamações públicas. Com tal estrutura, é surpreendente e até cômico reanalisar o tratamento desdenhado para com os atletas e a resistência sobre implementação plena do VAR — um instrumento que garantiria maior justiça —, parece até uma conclusão lógica.

A falta de transparência e de prestação de contas é outro problema crônico e institucional da FIFA que ficou evidente no caso do gol em cima do zagueiro Miranda no jogo entre Brasil e Suíça, por exemplo. Além da marcação completamente equivocada, o presidente da FIFA, após uma reclamação formal da CBF, resolveu nada fazer publicamente, alegando que seria necessário proteger a privacidade da arbitragem, uma atitude típica de regimes autoritários, típica da FIFA.

Por fim, agregando um pouco de minha experiência de mais de cinco anos como atleta em um esporte ainda mais polêmico, o polo aquático – onde a vasta maioria das faltas são feitas às escondidas, debaixo d’água –, posso afirmar que câmeras e árbitros a mais ajudam certamente, porém, mais importante ainda é algo muito mais bem feito no basquete e reiterado ene vezes ao longo deste texto: uma aplicação mais homogênea das regras. Tanto no polo aquático quanto no basquete, um esforço muito grande foi feito para que se padronizassem os critérios mínimos das infrações e os juízes fossem forçados a marcar até mesmo as faltas que estivessem no limite das definições, o que, às vezes, pode levar a preciosismos, mas imperioso para que as controvérsias sejam menos frequentes. É preciso que a FIFA reduza à quase nulidade a margem de interpretação do árbitro, estabelecendo-o como apenas um controlador da partida: sem isso, não haverá replay, VAR ou qual seja o recurso tecnológico que salvará o futebol das infames polêmicas de interpretação.

Capa do livro de regras da FIFA. Clique aqui para baixá-lo.